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SEGURANÇA DO TRABALHADOR: GOVERNO IMPLANTARÁ MEDIDAS PARA DIMINUIR ACIDENTES

Decreto regulamentando o Fator Acidentário Previdenciário será publicado neste semestre

No início deste mês, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória nº 316, que fez os últimos ajustes na legislação para permitir a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro Acidentes de Trabalho (SAT), por meio do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), e a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), que identificarão doenças relacionadas ao trabalho.

Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, essas ações, há muito reclamadas pelos empregadores e trabalhadores, visam fortalecer a saúde do trabalhador, já que a prevenção de acidentes dará retorno econômico para as empresas. "Quem prevenir mais, pagará menos. Já para a Previdência Social não haverá nenhum impacto negativo em termos financeiros. Muito pelo contrário, ao prevenir acidentes e doenças do trabalho, quando, pela dimensão humana, minorar o sofrimento é o fundamental, estas ações também são rentáveis do ponto de vista econômico, diminuindo despesa com benefícios acidentários no futuro", afirmou. As novas iniciativas dependem da publicação de um Decreto, que deverá sair proximamente, e terão um prazo para entrar em operação.

FAP - O Fator Acidentário Previdenciário irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição. O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.

Segundo o secretário de políticas de Previdência Social, a introdução do Fator Acidentário Previdenciário é uma verdadeira reforma do Seguro Acidente do Trabalho e a flexibilização da alíquota está prevista na Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. "Nós não compactuamos com as propostas que determinados segmentos apresentaram no passado, desejando a privatização do SAT. Nós entendemos que o SAT pode ser administrado pelo Estado de modo mais eficiente que pelo setor privado, a um custo mais baixo e com melhor impacto". Schwarzer ainda afirma que poucos são os países no mundo que conseguem operar um sistema público de SAT, com alíquotas diferenciadas por empresas, devido à complexidade de seu funcionamento. "Houve um investimento de muitos anos em capacitação e desenvolvimento de bases de dados para nos permitir dar esse passo no Seguro Acidente de Trabalho", disse o secretário, referindo-se aos esforços realizados, conjuntamente, do INSS, Secretaria da Receita Previdenciária e Secretaria de Políticas de Previdência Social.

NTE - O Nexo Técnico Epidemiológico é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTE, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. "Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal", diz Schwarzer. O secretário espera que, com a entrada em vigor do NTE, as estatísticas de acidentes e doenças do trabalho no Brasil sejam profundamente alteradas, pois desaparecerá um dos estímulos para a subnotificação via CAT.

Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes do trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTE, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, ou o INSS ou o trabalhador, ainda são os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

Schwarzer também ressalta que, por meio da implementação do FAP e do NTEP, o presidente Lula atende a reivindicações fundamentais aprovadas na III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, de novembro de 2005. "Estas ações fazem parte de um conjunto de propostas articuladas entre os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, visando à melhoria da segurança no trabalho no Brasil", afirmou.

Fonte: AgPrev, 24/08/2006.