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CENTRAIS SINDICAIS PROPÕEM REFORMULAÇÃO DO PRECEDENTE Nº 119

O direito do trabalhador de se opor ao recolhimento da contribuição sindical será objeto de nova análise pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. Uma proposta de solução para o polêmico tema foi formulada por representantes das principais centrais sindicais do País após audiência concedida pelo presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luciano de Castilho.

Durante o encontro, o presidente do TST frisou a importância de assegurar o direito do trabalhador. "É preciso garantir a manifestação de oposição, que é legítima, o problema está em como possibilitar de forma adequada essa manifestação do trabalhador", afirmou Ronaldo Leal, ao se dirigir aos representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Social Democracia Sindical (SDS), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

O entendimento do TST sobre o tema está consolidado no Precedente nº 119. "A Constituição, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados".

Apesar do Precedente 119, com redação firmada desde junho de 1998, acordos e convenções coletivas de trabalho têm sido invariavelmente firmados com o estabelecimento da contribuição assistencial, com a incidência estendida aos não sindicalizados. Daí a importância de assegurar o direito de oposição dos empregados e a divulgação dessa prerrogativa aos interessados (trabalhadores).

Às dificuldades de regulamentação sobre o tema soma-se a conduta adotada por empresas interessadas no enfraquecimento financeiro dos sindicatos, sobretudo as pequenas e médias agremiações de trabalhadores. Esses patrões estimulam e pressionam seus empregados para que não aceitem a cobrança da contribuição.

Na tentativa de solucionar o problema, os sindicalistas aceitaram a sugestão do presidente do TST e redigiram, de forma rápida e consensual, uma nova proposta de redação para o Precedente nº 119 do TST. "A contribuição assistencial definida pela assembléia dos trabalhadores, sempre em condições de razoabilidade, poderá ser objeto de oposição individual do trabalhador manifestada no prazo de dez dias úteis, após a data-base. A divulgação do prazo de oposição deverá ser ampla e feita pelas entidades representantes das categorias profissional e patronal".

Ronaldo Leal pretende dar um encaminhamento rápido ao assunto e anunciou aos representantes das centrais a intenção de convocar sessão da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em caráter extraordinário, para deliberar sobre a proposta dos sindicalistas.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 22/08/2006.