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EMPRESAS PODEM REQUERER BENEFÍCIOS VIA INTERNET

Requerimento do auxílio-doença facilita a vida do empregado

Empresas e sindicatos podem usar a internet para ter acesso aos serviços da Previdência Social. Através do site www.previdencia.gov.br os profissionais de recursos humanos podem requerer os benefícios de seus empregados, evitando que eles se desloquem até uma agência do INSS. O auxílio-doença, um dos benefícios mais solicitados na Previdência Social, pode ser protocolado através da rede, com data e horário programados para a realização do exame pericial. O requerimento do auxílio doença pelas empresas foi autorizado pelo Decreto 5.699, de 13/02/2006, para os empregados e para os profissionais que prestam serviço a elas.

Nos primeiros seis meses deste ano foram registrados no Distrito Federal 20.356 protocolos de auxílio-doença. As solicitações via internet representaram, até agora, mais de 10% deste total, chegando a 2.426. Em 2005, foram 24.781 protocolos de auxílio-doença, sendo que 1.880 foram feitos através da página da Previdência.

Os serviços oferecidos via rede incluem o auxílio-doença, o Pedido de Prorrogação(PP), o Pedido de Reconsideração(PR), o salário maternidade, que no caso de empregados é pago pela própria empresa, e a pensão por morte, desde que precedida de aposentadoria. A inscrição na Previdência, bem como o cálculo de contribuições e extrato de pagamentos também podem ser feitos eletronicamente. A Comunicação de Acidente do Trabalho também é realizada via internet, pela empresa, sindicato ou pela própria família do segurado.

Para solicitar o benefício para seus empregados a empresa deve acessar a página da Previdência, buscar a opção "Serviços / trabalhador com previdência". Em seguida, deve pedir "Requerimento do Auxílio doença" e seguir os passos solicitados. O sistema vai identificar a origem do requerimento, incluindo o dado "empresa". Em seguida, deve ser fornecida a identificação do trabalhador, através do número do PIS ou PASEP, o nome completo do requerente e o nome completo da mãe; data de nascimento e classificação na categoria "empregado". Na identificação do empregador, a empresa deve informar o número do CNPJ ou CEI.

As outras informações solicitadas são o último dia em que o segurado trabalhou e a quantidade de filhos menores de 14 anos, que são os dependentes com direito ao salário-família. Com os dados consolidados pelo sistema, é solicitada a impressão do documento, que deve ser assinado e datado. Para finalizar o procedimento, o responsável pelo RH da empresa deve atestar o último dia trabalhado para que o documento seja levado à agência onde será realizada perícia.

Fonte: AgPrev, 26/06/2006.