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TST NEGA DANO MORAL EM CASO DE
JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA A inexistência de comprovação da justa causa, imputada ao empregado pela empresa, não resulta, necessariamente, na caracterização de dano moral. Sob esse esclarecimento do ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um ex-empregado da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro Cerj. Ele foi considerado, pela companhia, como suspeito da prática de ato de improbidade, alegação que restou não comprovada. "Salvo má-fé ou patente leviandade do empregador, acompanhada de difusão do fato, a atribuição de justa causa para a despedida do empregado, em princípio, constitui exercício regular de um direito, inclusive de defesa, ainda que posteriormente não se consiga comprovar a conduta imputada ao empregado", considerou o ministro Dalazen, ao negar o recurso do trabalhador, que ocupou o cargo de assessor especial. Após integrar durante 23 anos os quadros da Cerj, o trabalhador foi demitido sob a alegação de justa causa. Foi considerado suspeito de ilícitos administrativos na gestão de negócios da regional da Cerj, localizada em São Gonçalo (RJ). Não houve, porém, comprovação da prática das irregularidades. O posicionamento do TST sobre o tema mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), igualmente desfavorável ao assessor, que reivindicava indenização por danos morais. De acordo com o órgão de segunda instância, a honra do trabalhador não foi afetada pelo relatório final da comissão de sindicância instaurada para a apuração do suposto ato de improbidade. "Nem mesmo se o empregador, com comedimento e prudência, formular notícia-crime contra um empregado seu estará, só por isso, ofendendo a honra do trabalhador, mesmo que, depois, se verifique inexistente a justa causa e o inquérito seja arquivado ou a ação pena seja julgada improcedente", considerou o TRT-RJ. No TST, o ministro Dalazen esclareceu que "não há como estabelecer uma necessária relação de causalidade entre justa causa não comprovada, ainda que por suposto ato de improbidade, e a caracterização de dano moral". No caso concreto, observou que, "conquanto não provada, a alegação do empregador, em contestação, da prática de ato de improbidade, de forma genérica e respeitosa, como fundamento para dispensa por justa causa, sem divulgação da notícia, não configura violação à honra e à imagem do empregado, apta a ensejar indenização por dano moral".(RR 659964/2000.0) Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 23/06/2006. |