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SDI-1 GARANTE INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA PAGA DURANTE DOIS ANOS

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Estado da Bahia (Baneb) a incorporar ao salário de um ex-empregado as horas extras pagas sem necessidade de serviço ao longo de dois anos. A SDI-1 considerou que a situação era peculiar e caracterizava uma vantagem que se incorporava ao contrato de trabalho, não podendo ser modificada unilateralmente pelo empregador, conforme prevê o artigo 468 da CLT.

O relator dos embargos em recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que "o recebimento da parcela por período superior a dois anos, sem a exigência de prestação de serviços em sobrejornada, constitui benefício que se incorporou ao contrato de trabalho do trabalhador, e a posterior supressão pelo Baneb importou em alteração ilícita com ofensa ao artigo 468 da CLT."

O ministro Brito Pereira frisou que "o Direito do Trabalho é regido, dentre outros, pelo princípio da primazia da realidade, permitindo-se, dessa forma, que as vantagens auferidas no curso do contrato se incorporem aos direitos do empregados". Em seu voto, ele observou que não se tratava "de mero equívoco do empregador, que deixou de suprimir o pagamento no momento oportuno, porque o recebimento da parcela sem a respectiva contraprestação se estendeu por mais de dois anos, tento o TRT registrado que a parcela era paga sob o título ‘H.E. Habitual (Incorp)’, o que revela a intenção do banco de incorporar o respectivo pagamento ao contrato de trabalho".

No período compreendido entre março de 1993 e abril de 1995, o bancário recebeu duas horas extras diárias do Baneb mesmo não tendo cumprido jornada maior do que a normal, pois estava à disposição da Caixa de Assistência dos Empregados do Baneb (Casseb), exercendo cargo de diretor, não sujeito a controle de jornada. No período anterior, quando trabalhava vinculado ao banco, recebia horas extras porque tinha a jornada prorrogada além do limite regular.

Em 1995, o Baneb suprimiu o pagamento das horas extras, levando o empregado a reclamá-las na Justiça do Trabalho. A Vara do Trabalho de Salvador julgou o pedido improcedente. O bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que manteve a negativa. O empregado recorreu então ao TST e a Quarta Turma do TST manteve a decisão regional. Somente com o recurso de embargos à SDI-1, o trabalhador obteve êxito. (E-RR 546981/1999.6)

Fonte:: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 26/05/2006.