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EMPREGO DOMÉSTICO - SENADO DEFINE RELATOR DA MP 284

Medida Provisória permite dedução no Imposto de Renda da contribuição previdenciária

Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 17, a Medida Provisória 284/2006 começou a tramitar no Senado Federal, com a designação do senador Edison Lobão (PFL/MA) como relator revisor. O prazo final para votação da MP é o dia quatro de julho. A partir desta data a matéria passa a trancar a pauta de votações do Senado.

A MP 284 permite a dedução no valor apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) da contribuição paga à Previdência Social pelo empregador com empregado doméstico a seu serviço. A dedução está limitada a um salário mínimo e a um empregado por declaração. O objetivo é incentivar a formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos, preservando direitos trabalhistas e previdenciários e, na mesma medida, contribuindo para o aumento da arrecadação previdenciária.

A proposta é que a dedução vigore até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. Este é considerado o prazo adequado para a avaliação dos resultados da medida quanto à formalização dos empregados domésticos e à necessidade da prorrogação do incentivo como instrumento de melhoria do perfil do mercado de trabalho brasileiro. Também com o objetivo de estimular a formalização e a inclusão previdenciária, a MP estabelece que o benefício somente poderá ser usufruído se o empregador doméstico comprovar a regularidade de sua situação junto ao regime de previdência social, quando contribuinte individual.

Fonte: AgPrev, 23/05/2006.