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AUXÍLIO-DOENÇA É DEVIDO A QUEM NÃO PODE TRABALHAR

Problemas de saúde que não incapacitem trabalhador não dão direito ao benefício

Muitas pessoas reclamam que os peritos médicos do INSS não concedem o benefício auxílio-doença, mesmo que elas sejam portadoras de algum problema de saúde. Isso tem ocorrido porque a maioria dos trabalhadores desconhece a verdadeira finalidade do auxílio-doença, que é garantir o sustento dos segurados do INSS quando estes estiverem incapacitados para sua atividade profissional. Portanto, esse benefício não é concedido quando o perito constata que, apesar de apresentar um problema de saúde, o trabalhador tem condições de permanecer em atividade.

Segundo o chefe de Gerenciamento dos Benefícios por Incapacidade da Gerência Executiva do INSS em Marília (SP), Mário Luiz Furlanetto, "nem sempre a doença prejudica a atividade profissional". É o caso, por exemplo, de quem sofre de pressão alta ou diabetes, mas tem a possibilidade de controlá-las por meio de medicação. Outro critério para o auxílio-doença desconhecido pela população é que doenças iniciadas antes da inscrição do trabalhador na Previdência não podem ser levadas em consideração para que esse benefício seja concedido. Nessa situação, a concessão do auxílio-doença só poderá ocorrer se o perito do INSS constatar que houve agravamento do problema de saúde após a inscrição do segurado como contribuinte na Previdência Social. Além disso, a legislação previdenciária exige que o trabalhador tenha uma carência, ou seja, um número mínimo de contribuições. Essa carência é de 12 meses e apenas não é necessária nas seguintes situações: quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou fora do trabalho) e nos casos de doenças graves, como hanseníase, mal de Parkinson, Aids, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, entre outras.

O que é o auxílio-doença? - É um benefício concedido pelo INSS ao segurado que estiver impedido de trabalhar por mais de 15 dias, por motivo de doença ou acidente. Para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social se responsabilizará pelo pagamento, desde que o interessado protocole o pedido do benefício em uma agência do INSS. Já no caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

Qual a função do perito médico? -O profissional dessa área é responsável pela realização do exame morfopsicoprofissiográfico, por meio do qual analisa as condições de saúde, o aspecto psicológico e o grau de comprometimento do trabalhador na função ou profissão. A tarefa do perito médico do INSS não é cuidar da saúde do trabalhador, mas sim avaliar se ele está em condições de exercer sua atividade profissional. Caso a pessoa esteja incapaz para o trabalho, será concedido auxílio-doença durante o período em que ela ficar afastada de sua atividade. Porém, se a pessoa tiver uma doença que não a impeça de trabalhar, o pedido de auxílio-doença será negado. É importante lembrar que o tratamento de um problema de saúde deve ser feito por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular.

Fonte: AgPrev, 16/05/2006.