Quadro de Avisos |
MESMO FORA DO EXPEDIENTE, LUTA
NO LOCAL DE TRABALHO DÁ JUSTA CAUSA Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a luta corporal entre empregados nas dependências da empresa, mesmo que ocorra fora do expediente, é justa causa para a demissão dos envolvidos. Este foi o entendimento firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado do restaurante Gauchinho Grill Ltda. O trabalhador ajuizou processo na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo tentando converter sua demissão por justa causa e receber as verbas e indenizações devidas na dispensa sem motivo. De acordo com o reclamante, após desentender-se com colega de serviço em um "baile", eles se reencontraram no alojamento da churrascaria onde estavam hospedados e travaram luta corporal. Para o ex-empregado, a briga não poderia justificar a demissão pois ocorreu fora do horário de expediente e não trouxe prejuízo ao empregador. Segundo depoimento de uma testemunha ouvida no processo, os funcionários envolvidos na luta estavam embriagados e o reclamante atingiu o colega com uma faca. O juiz da vara julgou o pedido improcedente. Inconformado, o ex-empregado da churrascaria recorreu ao TRT-SP, insistindo que uma desavença pessoal, fora do horário de serviço, não é falta grave que justifique demissão por justa causa. Para o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso no tribunal, "considerando a prova oral produzida, não poderia mesmo a reclamada tolerar ofensas físicas de natureza grave que pudessem levar à morte seus empregados". No entender do relator são "irrelevantes os motivos da briga e que esta tenha ocorrido fora do horário de expediente, se a prova patenteia que o conflito se passou no alojamento da empresa, e que o reclamante, armado com uma faca e embriagado, envolveu-se em luta corporal com colegas, também alcoolizados, provocando ferimentos num deles, além de danos patrimoniais". "Diante da insofismável, eloqüente e irrefutável prova testemunhal carreada aos autos pela reclamada, tem-se por cabalmente comprovada a falta grave imputada ao reclamante", decidiu. Por unanimidade, os juízes da 4ª Turma mantiveram a dispensa por justa causa. RO 02736.2003.049.02.00-9 Fonte: TRT/SP, 18/04/2006. |