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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR COMPLETA 30 ANOS Nessas três décadas, programa já beneficiou milhões de pessoas com a função de promover a segurança alimentar e de saúde dos trabalhadores O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa 30 anos na próxima sexta-feira (14). Nessas três décadas, o PAT já beneficiou milhões de trabalhadores e tem cumprido seu papel de programa estratégico de promoção da segurança alimentar e da saúde do trabalhador. O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 1976, como uma das soluções para reduzir os problemas de desnutrição dos trabalhadores. Naquela ocasião, a idéia foi solidificada pelos ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Fazenda, com o objetivo social de facilitar a alimentação dos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. Atualmente, o PAT conta com 98.032 empresas inscritas, beneficiando 8.693.948 de trabalhadores em todo o país. São Paulo é o estado com maior número de beneficiários, 3.386.874 (38,96%). Em seguida estão os estados do Rio de Janeiro, com 955.914 (11,01%), e Minas Gerais, com 774.956 (8,91%). Os benefícios podem ser oferecidos na forma de refeições preparadas, cestas de alimentos ou documentos para a aquisição da alimentação. As empresas inscritas podem ter acesso a um incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido, além de terem os valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário. "Temos um grande número de empresas inscritas e de trabalhadores atendidos. Precisamos trabalhar para garantir a qualidade dos alimentos consumidos pelos trabalhadores beneficiados pelo programa", avalia o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), Rinaldo Marinho. No ano passado, a Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (CTPAT), formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, aprovou alterações nos parâmetros nutricionais mínimos do programa, com o objetivo de adequá-los ao atual perfil nutricional do trabalhador brasileiro. Pela decisão da CTPAT, as refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao Valor Energético Total (VET) de 2.000 calorias. As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 300 a 400 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao VET de 2000 calorias por dia. A mudança será feita por portaria interministerial, ainda em análise. A CTPAT considera que a portaria que está em vigor, de 1999, está defasada em relação aos atuais padrões nutricionais. Inscrição - A adesão dos empregadores ao PAT é simples e pode ser feita durante todo o ano pela internet. No ato da inscrição, o empregador deve optar por uma ou mais das modalidades de benefício oferecidas. É necessário, no entanto, que o empregador que nunca se inscreveu faça um pré-cadastro. Para isso, informações como o número de inscrição do CNPJ devem ser enviadas para o endereço eletrônico pat@mte.gov.br. Para os que já estão inscritos, o alerta é para a atualização dos dados, principalmente o número de beneficiários. Para se inscrever ou obter informações sobre o PAT basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), www.mte.gov.br. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Assessoria de Imprensa do MTE, 11/04/2006. |