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TRABALHADOR PODE CONTRIBUIR POR DOIS EMPREGOS

Segurado deve observar se não ultrapassa o limite de contribuição

Quem tem dois empregos deve ficar atento para não ultrapassar o limite de contribuição da Previdência Social. Esse limite é atualmente de R$ 293,50 para o trabalhador empregado, o que corresponde a 11% do teto do salário de contribuição e de benefícios da Previdência, de R$ 2.668,15. Se as contribuições nos dois empregos do segurado forem somadas e ultrapassarem R$ 293,50, o trabalhador pagará a maior para a Previdência.

Para corrigir essa situação, o empregado deve comunicar esse fato às empresas em que trabalha. Existem duas opções: uma é a diminuição proporcional do recolhimento nas duas empresas ou o recolhimento normal em uma delas e somente a diferença na outra. É importante que as duas empresas documentem o que está ocorrendo, para evitar problemas com a fiscalização do INSS.

Em relação aos valores que já tiver pago a mais, o segurado poderá pedir restituição. Para isso, ele deve se dirigir ao setor de arrecadação da agência da Previdência Social de sua região.

Empregado e autônomo - Já o segurado que trabalha em empresa e como autônomo deverá observar os dois rendimentos. A soma dos rendimentos sobre os quais incidem as contribuições não poderá ultrapassar o teto da Previdência, de R$ 2.668,15. Isso porque as alíquotas são diferentes: 7,65 a 11% para o empregado, 11% para o autônomo que presta serviço para empresas e 20% para o autônomo que presta serviço para pessoas físicas.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 2.000,00 como empregado e R$ 1.000,00 como autônomo que presta serviço a pessoas físicas, ele deverá contribuir: R$ 220,00 (11% sobre R$ 2.000,00), o que é descontado pela empresa, e recolher, em guia, mais R$ 133,63 (20% sobre R$ 668,15).

Fonte: AgPrev, 07/04/2006.