Jurisprudência Trabalhista |
HORÁRIO -
COMPENSAÇÃO EM GERAL - BANCO DE HORAS - INICIATIVA DA EMPRESA, SEM ANUÊNCIA DO
SINDICATO Ainda que conte com a anuência dos trabalhadores, o acordo de compensação de horas somente poderá ser introduzido mediante acordo coletivo, suscitado nos trâmites do artigo 617 da CLT. Somente após o esgotamento desses trâmites poderão as partes prosseguir diretamente nas negociações. TRT/SP - 20088200600002009 - DC - Ac. SDC 2006001920 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 15/12/2006 |