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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REQUISITOS

A Lei 10.101/00 autoriza ao Comércio Varejista o trabalho aos domingos, desde que reservado ao empregado o gozo ao menos de uma folga no período máximo de quatro semanas. Tanto a Constituição como a Legislação se referem ao descanso semanal preferencialmente aos domingos. Uma vez respeitada a exigência, nenhum abuso se pode atribuir ao Recorrido, no âmbito da legislação trabalhista. Nego provimento.

(TRT/SP - 10466200600002006 - Ac. SDI 2006005209 - Rel. MARCOS EMANUEL CANHETE - DOE 08/06/2006)

Artigo 68 da CLT

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