Jurisprudência Trabalhista |
REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO - REQUISITOS A Lei 10.101/00 autoriza ao Comércio Varejista o trabalho aos domingos, desde que reservado ao empregado o gozo ao menos de uma folga no período máximo de quatro semanas. Tanto a Constituição como a Legislação se referem ao descanso semanal preferencialmente aos domingos. Uma vez respeitada a exigência, nenhum abuso se pode atribuir ao Recorrido, no âmbito da legislação trabalhista. Nego provimento. TRT/SP - 10466200600002006 - Ac. SDI 2006005209 - Rel. MARCOS EMANUEL CANHETE - DOE 08/06/2006 |