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BANCO DE HORAS - INICIATIVA DA EMPRESA, SEM ANUÊNCIA DO SINDICATO - ART. 617 DA CLT

Ainda que conte com a anuência dos trabalhadores, o acordo de compensação de horas somente poderá ser introduzido mediante acordo coletivo, suscitado nos trâmites do artigo 617 da CLT. Somente após o esgotamento desses trâmites poderão as partes prosseguir diretamente nas negociações.

(TRT/SP - 20088200600002009 - DC - Ac. SDC 2006001920 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 15/12/2006)

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