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DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO - BANCO DE HORAS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

Homologa-se parcialmente o acordo coletivo firmado entre as partes, quando atende aos interesses dos envolvidos e não ofende a ordem pública, excetuando-se as cláusulas relativas ao banco de horas, habeas data e contribuição assistencial (em que se aplica o Precedente nº 21 do TRT-2ª Região, que prevê desconto assistencial de 5% dos empregados, associados ou não, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor da entidade de trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta vinculada sem limite à Caixa Econômica Federal).

(TRT/SP - 20188200500002004 - DC02 - Ac. SDC 2006001386 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 22/09/2006)

Art. 617 CLT

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