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TESTEMUNHA - FALSIDADE

AÇÃO RESCISÓRIA - COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE E DA PROVA TESTEMUNHAL POR ELE PRODUZIDA, NA QUAL SE FUNDOU A DECISÃO RESCINDENDA.

Comprovado na rescisória que o obreiro dolosamente alterou a verdade dos fatos na ação reclamatória de origem, bem como demonstrada a falsidade da prova testemunhal por ele produzida na qual se fundou o acórdão rescindendo, - consistindo a prova da falsidade em depoimento do réu obtido em outro processo, onde estava sob compromisso, - forçoso o reconhecimento do direito da autora à desconstituição da decisão rescindenda. Ação rescisória julgada procedente com fulcro nos incisos III e VI do art. 485 do CPC.

(TRT/SP - 12264200200002005 - AR - Ac. SDI 2005022754 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 23/08/2005)

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