Jurisprudência Trabalhista |
NORMA COLETIVA
(EM GERAL) Dissídio coletivo. Objeto DISSÍDIO COLETIVO - INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PRIVATIVA FORA DO PORTO ORGANIZADO - DESOBRIGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE MÃ0-DE-OBRA AVULSA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO SUSCITANTE. As suscitadas possuem instalações portuárias de uso privativo, fora da área do porto organizado, estando autorizadas a operá-las com pessoal próprio, conforme decisões proferidas por esta Seção Especializada em ações declaratórias (processos TRT/SP nº 214/92-A-P e TRT/SP nº 97/97-3), as quais foram mantidas, pelo C. TST, em grau de recurso ordinário. Destarte, não estando as suscitadas obrigadas a requisitar mão-de-obra de trabalhadores avulsos, afigura-se manifesta a falta de interesse processual do suscitante em instaurar o presente dissídio coletivo, visando normatizar uma eventual relação de trabalho entre as partes. Dissídio coletivo que se julga extinto. TRT/SP - 00094/2001-2 - DC - Ac. SDC 2005002125 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 25/10/2005 |