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PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO - CÁLCULO E INCIDÊNCIA

O mandado de segurança, além das condições gerais da ação, tem como pressuposto específico de sua concessão a necessidade de proteção a direito líquido e certo, o qual, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto para ser exercitado no momento da impetração". Na hipótese dos autos, a questão envolvendo a retenção dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas decorrentes do período de estabilidade, não obstante o inconformismo do impetrante, não está revestida da liquidez necessária a ensejar a concessão da segurança pretendida. Mandado de segurança que se denega.

(TRT/SP - 13076200400002006 - MS - Ac. SDI 2005022630 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 02/09/2005)

 

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