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PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO - CÁLCULO E INCIDÊNCIA

Acordo judicial homologado. Sentença transitada em julgado. Contribuições previdenciárias. Omissão das partes. O acordo judicial homologado eqüivale a sentença transitada em julgado e nos seus exatos termos deve ser cumprido. Se dele não constou a natureza jurídica do valor ajustado, nem o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, cabe ao INSS, valer-se do recurso apropriado, após sua cientificação, sendo vedado ao juiz suprir a omissão.

(TRT/SP - 10087200400002004 - MS - Ac. SDI 2005023076 - Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - DOE 16/08/2005)

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