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IMPOSTO DE RENDA - DESCONTO

MANDADO DE SEGURANÇA - PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA DARF:

"Competindo ao executado o preenchimento correto da guia DARF para recolhimento da cota fiscal que lhe foi atribuída, é incabível mandado de segurança, que objetiva o desbloqueio de conta bancária constrita para satisfação do crédito tributário. Incumbe à executada pleitear, junto ao órgão competente, a devolução da quantia equivocadamente recolhida". Segurança denegada.

(TRT/SP - 10302200400002007 - MS - Ac. SDI 2005024986 - Rel. DORA VAZ TREVIÑO - DOE 26/08/2005)

Art. 462 CLT

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