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EMPRESA - CONSÓRCIO - SOLIDARIEDADE

MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Se a impetrante foi condenada solidariamente a honrar o débito trabalhista do litisconsorte necessário, inadmissível se torna a tentativa, pela via mandamental, de circunscrever sua responsabilidade ao curto período em que o trabalhador a ela prestou serviços diretamente. Solidariedade não é fracionável como garantia, permitindo ao litisconsorte a possibilidade de escolha para execução total ou parcial do débito. Mandado de segurança que se denega, por ausência de direito líquido e certo.

(TRT/SP - 13795200300002006 - MS - Ac. SDI 2004029364 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 28/01/2005)

Art. 2º CLT

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