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DIRETOR DE S/A - EFEITOS - RESPONSABILIDADE DO DIRETOR NA EXECUÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA

Não possuindo a executada sociedade anônima bens livres e desembaraçados para satisfazer a execução, legítima é a penhora de bens do diretor, tendo em vista que o descaso da sociedade para com o seu passivo trabalhista, demonstra a sua má gestão, senão dolosa, o que autoriza a responsabilização de seus diretores, por caracterizada a culpa ao longo do contrato de trabalho. Segurança que se denega.

(TRT/SP - 12577200400002005 - MS - Ac. SDI 2005012350 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 31/05/2005)

Art. 2º CLT

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