Jurisprudência Trabalhista |
DIRETOR DE S/A - EFEITOS - RESPONSABILIDADE DO DIRETOR NA EXECUÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA Não possuindo a executada sociedade anônima bens livres e desembaraçados para satisfazer a execução, legítima é a penhora de bens do diretor, tendo em vista que o descaso da sociedade para com o seu passivo trabalhista, demonstra a sua má gestão, senão dolosa, o que autoriza a responsabilização de seus diretores, por caracterizada a culpa ao longo do contrato de trabalho. Segurança que se denega. (TRT/SP - 12577200400002005 - MS - Ac. SDI 2005012350 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 31/05/2005) |