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PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO - CÁLCULO E INCIDÊNCIA

Contribuição previdenciária. Caracterização do trabalho autônomo. Pessoa que trabalhou um ano na empresa só pode ser considerado autônomo, em razão da habitualidade da prestação de serviços, que é comprovada pelos documentos juntados com a inicial. A empresa não pode deixar de reconhecer a prestação de serviços.

TRT/SP - 02503200206402008 - RO - Ac. 3ªT 20040240872 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 01/06/2004

Art. 462 CLT

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