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JORNADA - MECANÓGRAFO E AFINS - DIGITADOR - INTERVALO DE 10 MINUTOS - ANALOGIA DO ART. 72 DA CLT - ENUNCIADO Nº 346 DO TST

A analogia beneficia o verdadeiro digitador, aquele que se dedica em tempo integral ao trabalho de digitação de texto, com necessidade de descanso de dez minutos a cada cinqüenta de trabalho, com natureza medicinal, minimizando o efeito da "LER" (lesão por esforço repetitivo). O benefício não se estende àquele que se ocupa do mister esporadicamente, cuja função principal é de "caixa".

TRT/SP - 01624200205902007 - RO - Ac. 6ªT 20040188498 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA - DOE 07/05/2004

Art. 72 CLT

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