Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - INTERVALO LEGAL - ARTIGO 66 DA CLT Intervalo de 11 horas. Direito a horas extras. A inobservância do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho importa apenas infração administrativa e não pagamento de hora extra. As horas extras são devidas além de oito diárias e 44 semanais e não por desrespeito ao artigo 66 da CLT. Do contrário, haveria pagamento mais de uma vez das horas extras. TRT/SP - 01589199906002000 - RO - Ac. 3ªT 20040264470 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 01/06/2004 |