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JORNADA - INTERVALO LEGAL - ARTIGO 66 DA CLT

Intervalo de 11 horas. Direito a horas extras. A inobservância do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho importa apenas infração administrativa e não pagamento de hora extra. As horas extras são devidas além de oito diárias e 44 semanais e não por desrespeito ao artigo 66 da CLT. Do contrário, haveria pagamento mais de uma vez das horas extras.

TRT/SP - 01589199906002000 - RO - Ac. 3ªT 20040264470 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 01/06/2004

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