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IMPOSTO DE RENDA - DESCONTO - INCIDÊNCIA SOBRE JUROS

O imposto de renda incide sobre o principal e a correção monetária. Os juros são rendimento do capital e têm a incidência do imposto de renda (art. 55, XIV do RIR). O imposto de renda incide não só sobre os juros, mas também sobre os rendimentos, inclusive a correção monetária (art. 56 do RIR). Incidirá o imposto de renda de acordo com o que a lei definir como rendimento.

TRT/SP - 02030200203902009 - RS - Ac. 3ªT 20040159030 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS - DOE 27/04/2004

Art. 462 CLT

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