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IMPOSTO DE RENDA - DESCONTO - JUROS DE MORA - NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA

Nos termos do art. 46, I, da Lei 8.541/92 os juros têm natureza jurídica indenizatória, e por isso, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Os créditos no processo trabalhista não representam investimento do trabalhador, e assim, os juros sobre eles incidentes objetivam indenizar a mora, não se confundindo com os juros de natureza compensatória ou remuneratória do capital aplicado.Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº. 207, da SDI-I, do C. TST.

TRT/SP - 02784200106602000 - RO - Ac. 4ªT 20040201613 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 07/05/2004

Art. 462 CLT

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