Jurisprudência Trabalhista |
FÉRIAS EM DOBRO - ART.137 DA CLT AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. LEI 7.115/83. Restando configurada a hipótese prevista pelo art. 1º da Lei 7.115/83, é de ser provido o Agravo de Instrumento interposto, determinando-se o processamento do Recurso Ordinário obstado. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS EM DOBRO. LABOR EM PERÍODO DESTINADO A REPOUSO. Restando provado o trabalho contínuo durante o período concessivo de férias, seu pagamento dobrado é devido, nos termos do art.137 da CLT, pelo que, no aspecto, o apelo é de ser provido. Recurso Ordinário obreiro a que se dá provimento, nesse aspecto. TRT/SP - 00156200203502003 - AI - Ac. 7ªT 20040121989 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 16/04/2004 |