Jurisprudência Trabalhista |
DESCONTO SALARIAL - AUTORIZAÇÃO TÁCITA - INADMISSIBILIDADE Constituindo renúncia parcial à mais importante das prestações devidas ao empregado por força do contrato - o salário, a autorização para desconto há de ser manifestada de modo expresso, por escrito. TRT/SP - 02393199903102007 - RO - Ac. 2ªT 20040188234 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 11/05/2004 |