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DESCONTO SALARIAL - AUTORIZAÇÃO TÁCITA - INADMISSIBILIDADE

Constituindo renúncia parcial à mais importante das prestações devidas ao empregado por força do contrato - o salário, a autorização para desconto há de ser manifestada de modo expresso, por escrito.

TRT/SP - 02393199903102007 - RO - Ac. 2ªT 20040188234 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 11/05/2004

Art. 462 CLT

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