Jurisprudência Trabalhista |
SUBSTITUIÇÃO Efeitos A substituição exige a concomitância de contratos de substituto e substituído e que o afastamento do substituído seja em sede de precariedade. A simultaneidade no emprego de substituto e substituído traduz pedra de toque para a discussão. O trabalho levado a efeito por ocasião da saída do trabalhador por rescisão contratual, aposentadoria, morte, etc., indica vacância de cargo e não substituição. TRT-SP 02980459709 - RO - Ac. 05ªT. 19990409881 - DOE 27/08/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA |