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SUBSTITUIÇÃO

Efeitos

"Não pode ser tratado como acúmulo de cargo o serviço de porteiro, desenvolvido por empregado contratado como faxineiro, no intervalo para refeições do contratado para aquele serviço, pois o instituto da cumulatividade em tela enseja o entendimento de que o cargo não contratual esteja vago, inexistindo a figura do substituído"

TRT-SP 02980268300 RO - Ac. 09ªT. 02990270773 - DOE 08/06/1999 - Rel. CARLOS ROBERTO ACHILLES