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EMPRESA (CONSÓRCIO)

Solidariedade

RESPONSABILIDADE - GRUPO ECONÔMICO

A responsabilidade pelo crédito do empregado é do conglomerado econômico que, na verdade, é a própria empresa, no conceito do art. 2º da CLT, muito embora o vínculo empregatício estivesse formalizado com uma das pessoas jurídicas componentes do mesmo. A inadimplência desta última, que não afeta o crédito privilegiado do trabalhador, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e art. 186 do Código Tributário Nacional. A solidariedade de todas as empresas do grupo é econômica e não processual.

TRT-SP 02990104040 AP - Ac. 06ªT. 02990301318 - DOE 25/06/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA