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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Contribuição legal

A contribuição confederativa somente é devida pelos empregados filiados à entidade sindical, tal entendimento se coaduna com o princípio da liberdade sindical consagrado na Constituição Federal de 1988, sendo no mesmo sentido o precedente normativo nº 119 do C. TST.

TRT-SP 02980444698 - RO - Ac. 03ªT. 19990474756 - DOE 21/09/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES