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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Representação da categoria e individual. Substituição processsual

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO COLETIVA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO TRIBUNAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO

O princípio da livre negociação assegurado às partes pela Constituição Federal de 1.988, torna legítima a substituição processual para postular em juízo reajuste salarial avençado em convenção coletiva que não foi submetida ao crivo do Tribunal

TRT-SP 02980124600 RO - Ac. 06ªT. 02990052237 - DOE 12/03/1999 - Rel. LENIR ANTUNES DOS SANTOS PROENÇA