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SINDICATO OU FEDERAÇÃO

Contribuição legal

Contribuição Confederativa

É auto aplicável o disposto no inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, e uma vez fixada a contribuição confederativa por assembléia geral regular, obriga a todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não à representação sindical correspondente.

TRT-SP 02980395395 RO - Ac. 03ªT. 19990344275 - DOE 20/07/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE