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SEGURO-DESEMPREGO - OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DAS GUIAS - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO

Frustrada a execução direta da obrigação de fazer (entrega das guias para o levantamento do seguro-desemprego), por culpa do devedor (empregador), esta se converte de pleno direito na obrigação de dar correspondente (no caso, o pagamento da indenização substitutiva, em composição do prejuízo experimentado pela exeqüente). Irrelevante que a sentença condenatória não haja feito menção expressa à conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar. É da natureza jurídica da obrigação de fazer transmutar-se na correspondente obrigação de pagar quando sua execução direta é inviabilizada por culpa do devedor (Código Civil, art. 879). O art. 633, caput, do CPC, é expresso no sentido de que a obrigação de fazer não satisfeita diretamente pelo devedor acarreta um destes efeitos: ou a execução direta por outrem, mas à custa do devedor, ou a conversão em indenização, havendo o credor, por esse meio, perdas e danos. Tal circunstância, porque expressamente prevista na lei, não necessita constar explicitamente da sentença condenatória.

TRT-SP 02990244543 - AP - Ac. 08ªT. 19990449506 - DOE 21/09/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

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