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SEGURO DESEMPREGO

Geral

SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO.

Constitui obrigação de ordem pública a entrega, ao empregado dispensado imotivadamente, das guias necessárias à percepção do seguro-desemprego. A responsabilidade do empregador é no, caso, objetiva, e a omissão na entrega oportuna da documentação sujeita-o ao pagamento da indenização correspondente, sem que se necessite perquirir o implemento, pelo obreiro, dos requisitos legais para a obtenção da vantagem.

TRT-SP 02980259017 RO - Ac. 08ªT. 02990231565 - DOE 08/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA