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A sonegação pela empresa dos documentos necessários à implementação do seguro desemprego traduz ato doloso ou culposo que se traduz em indenização nos termos do art. 159 do Código Civil.

TRT-SP 02980243668 RO - Ac. 05ªT. 02990280841 - DOE 25/06/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA