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MÉDICO E AFINS

Salário mínimo profissional e jornada

SALÁRIO BASE LEGAL - LEI 3.999/61. TÉCNICOS DE LABORATÓRIO - EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 4º DA LEI

A exceção prevista no art. 4º do diploma legal excepciona expressamente o médico, não se podendo ali colocar outras profissões sem deitar incômodos à norma excepcionadora. O salário previsto no art. 5. da Lei traduz verbas que compõem a remuneração. A prevalência do entendimento poderia levar ao inusitado de considerar-se, v.g. o adicional de insalubridade para compor o mínimo exigido pela lei. A interpretação deve ter o prestígio da razoabilidade.

TRT-SP 02980198972 RO - Ac. 05ªT. 02990115085 - DOE 16/04/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA