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SALÁRIO

Desconto salarial

Desconto salarial - Autorização tácita - Inadmissibilidade.

Constituindo renúncia parcial à mais importante das prestações devidas ao empregado por força do contrato - o salário, a autorização para desconto há de ser manifestada de modo expresso, por escrito

TRT-SP 02980343638 RO - Ac. 01ªT. 02990301830 - DOE 29/06/1999 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI

Art. 462 CLT

 

 

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