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AÇÃO RESCISORIA - REAJUSTES SALARIAIS - PLANOS ECONOMICOS.

Não se defere rescisão de julgado atinente à concessão de reajustes salariais (Planos Econômicos), uma vez que ao tempo do deferimento do pedido a matéria objeto da decisão rescindenda era de interpretação controvertida nos Tribunais. Colocado em cotejo, de um lado a coisa julgada, como instrumento de defesa do cidadão, e de outro uma nova interpretação de um direito, decidida "incidenter tantum", ainda que pela Suprema Corte, a coisa julgada terá prevalência incontestável.

TRT-SP 00294/1998-5 - Ac. SDI 1999002183 - DOE 12/03/1999 - Rel. NELSON NAZAR

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