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Erro de fato

AÇÃO RESCISÓRIA - REVELIA - ERRO DE FATO- NÃO ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO.

Na ação rescisória não se verifica o efeito da revelia. O "erro" que possibilita a rescisoria, como está no art.485, §§ 1º e 2º do CPC, é de percepção e não de interpretação. O trabalho do vistor ministra elementos resultantes de conhecimento técnico, mas não vincula, com exclusividade, a convicção do julgador. Ação rescisória julgada Improcedente.

TRT-SP 00094/1998-2 - Ac. SDI 1998020641 - DOE 19/01/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO

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