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EMPRESA (SUCESSÃO)

Responsabilidade da sucessora

EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS.

A legitimidade da sucessora para figurar no pólo passivo da execução em nada é afetada pelo fato de não haver participado da fase de conhecimento. O direito constitucional de resposta (CF, art. 5º, LV) é, no caso, devidamente resguardado ao conceder-se à sucedida (empregadora primitiva)a oportunidade para defender-se amplamente. Transitada em julgado a sentença condenatória, o inadimplemento da obrigação, nela contida, será exigido à sucessora.

TRT-SP 02980573285 AP - Ac. 08ªT. 02990231670 - DOE 08/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

Art. 2º CLT

 

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