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RESCISÃO CONTRATUAL

Efeitos

ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA. RENÚNCIA A DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE.

A adesão do empregado a programa de incentivo à aposentadoria, ainda que assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, não implica renúncia a créditos decorrentes do contrato de trabalho, ante o princípio constitucional da inafastabilidade do Poder Judiciário, contido no art. 5º, XXXV da CF/88.

TRT-SP 02980158156 RO - Ac. 08ªT. 02990059410 - DOE 23/03/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA