Jurisprudência Trabalhista |
Remuneração Descontos fiscais "No tocante aos descontos fiscais, há que se observar que o crédito trabalhista constitui-se em renda tributável, excetuando-se somente o desconto de imposto de renda se o valor recebido não constituir rendimento tributável, seja por sua natureza (art. 46, parágrafo primeiro, incisos I, II, III da Lei 8.541/92) ou por seu valor (faixa coberta pela isenção" TRT-SP 02980217500 AP - Ac. 01ªT. 02990042126 - DOE 26/02/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA |