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CORRETOR DE IMÓVEIS - VÍNCULO DE EMPREGO

Não é empregado o corretor de imóveis vinculado mediante contrato escrito e específico a empresa de consultoria e corretagem de imóveis, regido portanto pela Lei 6.530-78, que lhe empresta natureza tipicamente civil, qualificando o trabalhador como profissional autônomo.

TRT-SP 02980505247 - RO - Ac. 08ªT. 19990525881 - DOE 26/10/1999 - Rel. BENEDITO JOSÉ PINHEIRO RIBEIRO