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RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - POLICIAL MILITAR

A função policial simultaneamente exercida pelo trabalhador não caracteriza óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, ainda mais quando se considera que a adversa situação remuneratória tem compelido esses servidores, detentores de prática e especialização em segurança patrimonial, à prestação de atividades lícitas de caráter privado, não colidentes com suas escalas, em verdadeira configuração do estado de necessidade, excludente da ilicitude.

TRT-SP 02980382129 - RO - Ac. 08ªT. 19990432085 - DOE 14/09/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

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