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QUITAÇÃO

Eficácia

Enunciado 330 do C.TST. Inaplicabilidade.

"Não se pode atribuir a eficácia liberatória em face dos títulos elencados no termo de rescisão contratual se, expressamente, a entidade sindical que assistiu a quitação, admite, não obstante genericamente, não ter condições materiais de conferir a regularidade dos montantes disponibilizados. Entender em sentido diverso, implica legitimar prejuízo ao empregado."

TRT-SP 02990238691 - RO - Ac. 10ªT. 19990413935 - DOE 10/09/1999 - Rel. HÉLIO BOCCIA PEREZ