Jurisprudência Trabalhista |
TESTEMUNHA Valor probante PROVA. TESTEMUNHA ÚNICA. INAPLICABILIDADE DO BROCARDO "TESTIS UNUS, TESTIS NULUS". Não cabem, atualmente, restrições ao depoimento de testemunha única, na medida em que o brocardo testis unus, testis nulus de há muito é tido como superado na hermenêutica. Além disso, há evidente aplicação de dois pesos e duas medidas quando o depoimento da testemunha de uma parte é considerado insuficiente apenas porque se trata de testemunha única e, na mesma decisão e sobre o mesmo fato, a declaração da testemunha da outraparte vem a ser plenamente acolhida, sem embargo de ser igualmente única. Neste caso, ou os depoimentos se anulam ou a cada um deve ser dado o valor que possa ter. TRT-SP 02980171977 RO - Ac. 08ªT. 02990231468 - DOE 08/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA |