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NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

Prova

Considera-se válida a notificação da reclamada para a audiência inicial se foi enviada para a empresa, a notificação não é devolvida e está assinada. Cabia à empresa provar que o endereço para o qual foi enviada a notificação não era o seu, o que não foi feito. Inexiste nulidade da citação. Sentença mantida.

TRT-SP 02980134745 RO - Ac. 03ªT. 02990035286 - DOE 02/03/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

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